O cálculo indevido do ICMS sobre a conta de energia
Devido ao cálculo errado efetuado pelo Governo, os consumidores tem pago a mais em suas contas de luz, de 20% a 35% do que realmente deveriam.
O ICMS é o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços, incidindo o mesmo sobre o consumo efetivo da energia elétrica.
Porém, para majorar a sua arrecadação, o governo tem colocado como base do ICMS, o valor total da conta da energia elétrica, ou seja, entra no cálculo a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).
Vale citar que a Lei Complementar 87/96 cita quais operações e serviços o imposto deverá incidir, sendo omissa quanto a incidência do citado imposto nas tarifas acima relacionadas.
Vejamos o que diz o STJ:
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. ICMS. INCIDÊNCIA DA TUST E TUSD. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO STJ. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.
I – A decisão agravada, ao indeferir o pedido suspensivo, fundou-se no fato de não ter ficado devidamente comprovada a alegada lesão à economia pública estadual, bem como em razão de a jurisprudência desta eg. Corte de Justiça já ter firmado entendimento de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS (AgRg no REsp n. 1.408.485/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015; AgRg nos EDcl no REsp n. 1.267.162/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012).
II – A alegação do agravante de que a jurisprudência ainda não está pacificada não vem devidamente fundamentada, não tendo ele apresentado sequer uma decisão a favor de sua tese.
III – Fundamentação da decisão agravada não infirmada.
(Agravo regimental 2015/0320218-4) (grifo meu)
Ao observar a sua conta de luz, é possível verificar o detalhamento da cobrança. Há “Energia/Consumo” – que é a Tarifa de Energia Consumida (TE) -, depois os valores cobrados pela “Distribuição” – que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) – além de “Transmissão” – que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST), “Encargos setoriais” e “Tributos”.
O ICMS, de forma equivocada, é aplicado sobre todos os valores e não apenas sobre a energia consumida.
Em caso de pagamento a maior, poderá o consumidor ingressar com uma ação, cobrando os últimos 5 anos de cobrança ilegal, bem como ação de obrigação de fazer, para que seja efetuado o cálculo exato, ou seja, sobre o consumo efetivo da energia.
Caso tenha alguma dúvida, fale conosco.